Agradecemos

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Somos

Coordenação: Graziela Mantoanelli e Nirvana Marinho

Gestão Cultural: Bruna Antonelli e Sarah Elisa Viana

Designer: Camila Portella

Produção: Talma Salem

Assessoria de imprensa: Vanessa Gabriel

Site: Sattva Media

Estagiárias: Juliana Santos e Juliana Mateus 

Digitalização: Rodamoinho Comunicação e Arte

Colaboração: Maíra Vaz Valente

Encontro de Dança e Acervo: Patrícia De Rossi

Projeto de indexação: Patrícia De Rossi

Bibliotecário:

QGs REGIONAIS

Belo Horizonte: Thembi Leste

Florianópolis: Marta César

Recife: Valeria Vicente

Salvador: Ivani Santana

Goiânia: Sacha Witkowski

CONSULTORIA JURÍDICA

Azevedo Cesnik Quitino & Salinas

Creative Commons Brasil (FGV-RJ)

Quer trabalhar conosco?

Se alguma das áreas de atividade do Acervo te interessa, entre em contato conosco e faça parte do projeto.

Quer nos apoiar/patrocinar?

Para doações ou parcerias entre em contato.

Empresa proponente do Acervo Mariposa
Campus 78 Sociedade Simples
CNPJ 03.952.001-0001/24

Por que apoiar/patrocinar o Acervo Mariposa?

Promover a cultura é um ato de cidadania cultural que redistribui verba para projetos culturais, ao mesmo tempo que agrega valor à imagem da empresa patrocinadora.

Aliar o desenvolvimento cultural à produção de conhecimento é o diferencial propulsor deste projeto. Ao patrociná-lo, a empresa agrega o valor de se conectar a uma visão empreendora de projeto cultural em dança, ainda inédito neste formato no cenário nacional. O projeto se constitui como esfera de acesso e produção de informação sobre dança através dos vídeos coletados, valor este também conectado à empresa que o subsidia.

O que é a Lei Rouanet?

A Lei nº. 8.313 de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural. O apoio pode ser efetuado por duas formas: doação ou patrocínio.

No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador, e qualquer proposta aprovada pode se beneficiar dele, inclusive as que estiverem em nome de pessoa jurídica com fins lucrativos.

A dedução é limitada aos percentuais estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente, que atualmente são de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. A empresa pode ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional.

Veja mais em www.minc.gov.br

Como posso apoiar?

1 Mobiliário de escritório

2 Computadores para uso de escritório

3 Equipamento para exibição de vídeos nos eventos

4 Serviços específicos (apoio cultural)