Agradecemos
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Somos
Coordenação: Graziela Mantoanelli e Nirvana Marinho
Gestão Cultural: Bruna Antonelli e Sarah Elisa Viana
Designer: Camila Portella
Produção: Talma Salem
Assessoria de imprensa: Vanessa Gabriel
Site: Sattva Media
Estagiárias: Juliana Santos e Juliana Mateus
Digitalização: Rodamoinho Comunicação e Arte
Colaboração: Maíra Vaz Valente
Encontro de Dança e Acervo: Patrícia De Rossi
Projeto de indexação: Patrícia De Rossi
Bibliotecário:
QGs REGIONAIS
Belo Horizonte: Thembi Leste
Florianópolis: Marta César
Recife: Valeria Vicente
Salvador: Ivani Santana
Goiânia: Sacha Witkowski
CONSULTORIA JURÍDICA
Azevedo Cesnik Quitino & Salinas
Creative Commons Brasil (FGV-RJ)
Quer trabalhar conosco?
Se alguma das áreas de atividade do Acervo te interessa, entre em contato conosco e faça parte do projeto.
Quer nos apoiar/patrocinar?
Para doações ou parcerias entre em contato.
Empresa proponente do Acervo Mariposa
Campus 78 Sociedade Simples
CNPJ 03.952.001-0001/24
Por que apoiar/patrocinar o Acervo Mariposa?
Promover a cultura é um ato de cidadania cultural que redistribui verba para projetos culturais, ao mesmo tempo que agrega valor à imagem da empresa patrocinadora.
Aliar o desenvolvimento cultural à produção de conhecimento é o diferencial propulsor deste projeto. Ao patrociná-lo, a empresa agrega o valor de se conectar a uma visão empreendora de projeto cultural em dança, ainda inédito neste formato no cenário nacional. O projeto se constitui como esfera de acesso e produção de informação sobre dança através dos vídeos coletados, valor este também conectado à empresa que o subsidia.
O que é a Lei Rouanet?
A Lei nº. 8.313 de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural. O apoio pode ser efetuado por duas formas: doação ou patrocínio.
No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador, e qualquer proposta aprovada pode se beneficiar dele, inclusive as que estiverem em nome de pessoa jurídica com fins lucrativos.
A dedução é limitada aos percentuais estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente, que atualmente são de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. A empresa pode ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional.
Como posso apoiar?
1 Mobiliário de escritório
2 Computadores para uso de escritório
3 Equipamento para exibição de vídeos nos eventos
4 Serviços específicos (apoio cultural)
